TJSC 2014.002280-3 (Acórdão)
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Cláusula de eleição de foro. Nulidade. Capitalização mensal de juros. Impossibilidade. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Mora descaracterizada. Negativação e desaposamento do bem obstados. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Nota promissória. Dupla garantia. Exigência vedada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002280-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da instituição financeira. Cláusula de eleição de foro. Nulidade. Capitalização mensal de juros. Impossibilidade. Afronta ao princípio da transparência. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar sua cobrança. Mora descaracterizada. Negativação e desaposamento do bem obstados. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Nota promissória. Dupla garantia. Exigência vedada. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002280-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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