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Jurisprudência


TJSC 2014.002309-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERE O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. AUTOR QUE DILIGENCIA PARA LOCALIZAR O RÉU E NÃO OBTÉM ÊXITO. CONSTATAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS DE LOCALIZAÇÃO DO DEMANDADO. EXEGESE DOS ARTIGOS 231, II, E 232, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que se realize a citação editalícia, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu para efetivar-se a citação pessoal, sob pena de nulidade. In casu, frustradas as tentativas de chamar o Demandado à juízo através de citação postal e de oficial de justiça, encontrando-se em lugar ignorado, mostra-se viável sua citação por edital. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002309-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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