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Jurisprudência


TJSC 2014.002311-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU RECURSO DE APELAÇÃO POR INTEMPESTIVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL INDEPENDENTEMENTE DO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 538 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Consoante regra inserta no art. 538 do CPC, os embargos de declaração, ainda que considerados incabíveis, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos; a penalidade prevista pela protelação é apenas pecuniária." (STJ, EREsp 302177/SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002311-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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