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Jurisprudência


TJSC 2014.002317-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Benesse indeferida. Insurgência da autora. Renda mensal atinente à pensão por morte que não se mostra expressiva. Propriedade de bens e expectativa de crédito a receber que não afastam, por si, o direito à benesse. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação do estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002317-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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