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Jurisprudência


TJSC 2014.002319-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ILIQUIDEZ DERIVADA DA EXIGÊNCIA DE ENCARGO RECONHECIDO COMO ABUSIVO EM SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO REVISIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO PARA CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "'Ainda, acerca da nulidade da execução, impende-se mencionar que o fato de alguns dos encargos terem sido revisados não retira a liquidez e, consequentemente, a exequibilidade da cédula de crédito em questão, dado que bastará o credor adequar o valor exigido aos contornos traçados pela revisão do contrato. Ademais, o excesso de execução "não enseja a nulidade do feito, mas tão somente a adequação do quantum executado, devendo prosseguir o feito em relação à quantia devida, até como forma de garantia da efetividade do processo' (Apelação Cível n. 2009.034983-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 28-7-2009)".(Apelação Cível n. 2008.007474-8, de São Bento do Sul Relator: Des. Subst. Altamiro de Oliveira). RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002319-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Balneário Camboriú
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