TJSC 2014.002327-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO EXEQUENTE PELA INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1. Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio. 1.2 Nas demandas por complementação de ações de empresa de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. 1.3 Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp n. 1.373.438/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11.06.2014, DJe 17.06.2014). "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002327-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO EXEQUENTE PELA INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À TELESC CELULAR E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO PAGAMENTO DESSAS VERBAS. QUANTIAS INDEVIDAS. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1. Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio. 1.2 Nas demandas por complementação de ações de empresa de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. 1.3 Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp n. 1.373.438/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 11.06.2014, DJe 17.06.2014). "O requerimento da parte para formação do incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o órgão jurisdicional que poderá ou não admití-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade" (STJ, AgRg no EREsp 620.276/RS, rel. Min. Jorge Scartezzini). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002327-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
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