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Jurisprudência


TJSC 2014.002404-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO TEMPORÁRIA. POSTERIOR DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. Insurgindo-se a parte impetrante contra a prisão temporária e sobrevindo decreto de custódia preventiva, o remédio constitucional não pode ser conhecido, diante da perda superveniente de objeto. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.002404-1, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Rio do Sul
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