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Jurisprudência


TJSC 2014.002432-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBASAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 08-08-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.002432-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Tubarão
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