TJSC 2014.002445-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Diante das palavras da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, aliadas às demais provas do processo, inviável o afastamento da sua responsabilidade criminal, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA DATIVA. RAZÕES RECURSAIS. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97 deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. No caso, como a causídica foi nomeada exclusivamente para apresentar as razões recursais, faz ela jus à remuneração de R$ 495,00, corrigidos a partir desta decisão. RECURSO NÃO PROVIDO. FIXAÇÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA À DEFENSORA NOMEADA PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.002445-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA E DE POLICIAIS MILITARES. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. Diante das palavras da vítima e dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, aliadas às demais provas do processo, inviável o afastamento da sua responsabilidade criminal, pois cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da empreitada criminosa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA DATIVA. RAZÕES RECURSAIS. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97 deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. No caso, como a causídica foi nomeada exclusivamente para apresentar as razões recursais, faz ela jus à remuneração de R$ 495,00, corrigidos a partir desta decisão. RECURSO NÃO PROVIDO. FIXAÇÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA À DEFENSORA NOMEADA PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.002445-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
São Francisco do Sul
Mostrar discussão