TJSC 2014.002452-2 (Acórdão)
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. ODONTÓLOGO VINCULADO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 5.344/1998 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 441/1998. EQUIPARAÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS POR MÉDICOS SEM ESPECIALIDADE, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 243/2009. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIOS IMPROVIDOS. O servidor público do Município de Florianópolis, ocupantes do cargo de odontólogo e vinculado ao Programa de Saúde da Família, faz jus ao pagamento da gratificação de produtividade, nos moldes previstos na Portaria n. 243/2009 expedida pelo Secretário Municipal de Saúde, que equiparou o valor do teto da remuneração dos enfermeiros e odontólogos ao teto da gratificação percebida pelos médicos sem especialidade (código 2120). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002452-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. ODONTÓLOGO VINCULADO AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N. 5.344/1998 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 441/1998. EQUIPARAÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS POR MÉDICOS SEM ESPECIALIDADE, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 243/2009. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIOS IMPROVIDOS. O servidor público do Município de Florianópolis, ocupantes do cargo de odontólogo e vinculado ao Programa de Saúde da Família, faz jus ao pagamento da gratificação de produtividade, nos moldes previstos na Portaria n. 243/2009 expedida pelo Secretário Municipal de Saúde, que equiparou o valor do teto da remuneração dos enfermeiros e odontólogos ao teto da gratificação percebida pelos médicos sem especialidade (código 2120). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002452-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Capital
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