TJSC 2014.002464-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Indeferimento da inicial, à consideração de que a falta do recolhimento das custas processuais complementares configura o descumprimento da emenda determinada (artigos 295, VI, do Código de Processo Civil). Pagamento das custas iniciais que observou o valor atribuído à causa, correspondente à soma das parcelas vencidas e vincendas. Mera atualização da dívida que não configura alteração do valor da causa. Complementação das custas desnecessária. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002464-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Indeferimento da inicial, à consideração de que a falta do recolhimento das custas processuais complementares configura o descumprimento da emenda determinada (artigos 295, VI, do Código de Processo Civil). Pagamento das custas iniciais que observou o valor atribuído à causa, correspondente à soma das parcelas vencidas e vincendas. Mera atualização da dívida que não configura alteração do valor da causa. Complementação das custas desnecessária. Sentença descontituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002464-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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