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Jurisprudência


TJSC 2014.002477-3 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO COTOVELO DIREITO E LESÃO NA COLUNA. SEGURADO QUE ATUALMENTE NÃO POSSUI RESTRIÇÃO PARA O DESEMPENHO DA SUA ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002477-3, de Canoinhas, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Canoinhas
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