TJSC 2014.002497-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO COMERCIAL. COMPRA PARCELADA. INADIMPLEMENTO RECONHECIDO PELA DEVEDORA. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. PROVIDÊNCIA NÃO ATRIBUÍDA AO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A anotação do nome do devedor pelo credor por dívida impaga decorre do exercício regular do direito, razão pela qual não há falar em dano a ser compensado. De acordo com a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". Logo, tal providência não pode ser atribuída ao credor, razão pela qual, carece de análise a responsabilidade pela negativação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002497-9, de Turvo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO COMERCIAL. COMPRA PARCELADA. INADIMPLEMENTO RECONHECIDO PELA DEVEDORA. NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. PROVIDÊNCIA NÃO ATRIBUÍDA AO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A anotação do nome do devedor pelo credor por dívida impaga decorre do exercício regular do direito, razão pela qual não há falar em dano a ser compensado. De acordo com a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". Logo, tal providência não pode ser atribuída ao credor, razão pela qual, carece de análise a responsabilidade pela negativação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002497-9, de Turvo, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Turvo
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