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Jurisprudência


TJSC 2014.002556-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME CONTRA PESSOA - LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELOS CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA (ARTS. 147 E 330 DO CP) - ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DA ACUSAÇÃO - INACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA (LEI MARIA DA PENHA), BEM COMO DA ALEGADA AMEAÇA - MANUTENÇÃO SENTENÇA - APELO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - INSURGÊNCIA QUANTO À AUTORIA DELITIVA - INSUBSISTÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES A VÍTIMA, CORROBORADA PELO EXAME DE CORPO DE DELITO E DEMAIS PROVAS COLIGIDAS - FORÇA PROBATÓRIA - CONFISSÃO DO ACUSADO EM JUÍZO QUE DE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DA AUTORIA DOS FATOS. Existindo prova da autoria delitiva e da materialidade das lesões sofridas pela vítima, não há como afastar o comando condenatório. Em crimes de violência doméstica, diante da divergência das versões apresentadas pelo acusado e pela vítima, prepondera esta, por tratar de crimes praticados no ambiente doméstico, em geral, sem a presença de testemunhas. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.002556-2, de Anchieta, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Anchieta
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