TJSC 2014.002581-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonias fixa e móvel. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da autora. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Ajuste firmado pelo falecido marido da demandante. Termo de inventariante ou formal de partilha não juntados pela viúva. Inadmissibilidade de pleiteiar em nome próprio direito que deve ser postulado pelo espólio ou pelos herdeiros do adquirente da linha telefônica. Artigos 6º e 12, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, da Lei Processual Civil. Ônus sucumbenciais devidos pela requerente. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002581-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonias fixa e móvel. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da autora. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Ajuste firmado pelo falecido marido da demandante. Termo de inventariante ou formal de partilha não juntados pela viúva. Inadmissibilidade de pleiteiar em nome próprio direito que deve ser postulado pelo espólio ou pelos herdeiros do adquirente da linha telefônica. Artigos 6º e 12, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, da Lei Processual Civil. Ônus sucumbenciais devidos pela requerente. Análise do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002581-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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