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Jurisprudência


TJSC 2014.002597-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL EM VISTA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ARTIGO 6º, §4º, LEI N.11.101/05). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p.1.072). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.002597-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).

Data do Julgamento : 13/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Abelardo Luz
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