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Jurisprudência


TJSC 2014.002615-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. FASE DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CURSO SUPERIOR COMPLETO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] a exigência da apresentação do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior no ato da matrícula não representa a prática de ato ilegal. Isso porque, está de acordo com as normas editalícias do concurso e com o enunciado da Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a exigência de diploma ou habilitação legal no momento da posse, como pressuposto para o exercício do cargo. Sendo assim, por violação à cláusula editalícia, correto se mostra o processo administrativo instaurado que repercutiu na anulação da inscrição do impetrante no Curso de Formação de Soldados em razão de não ter apresentado Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso Superior no ato de sua matrícula" (MS n. 2012.054621-1, Des. Luiz Cézar Medeiros; MS n. 2012.084341-4, Des. João Henrique Blasi; MS n. 2011.009123-2, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; MS n. 2011.036621-8, Des. João Henrique Blasi; AgRgMS n. 2012.020041-8, Des. Nelson Schaefer Martins). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.002615-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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