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Jurisprudência


TJSC 2014.002626-5 (Acórdão)

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. CASO COMPLEXO. NÚMERO SIGNIFICATIVO DE RÉUS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral, não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, devendo o Tribunal avaliar a ocorrência ou não do excesso de prazo com base no princípio da razoabilidade (Habeas Corpus n. 2013.081741-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 17-12-2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.002626-5, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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