TJSC 2014.002663-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE MEDIDA COERCITIVA A SER CUMPRIDA EM DOMICÍLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A defesa do executado, na ação de execução de alimentos processada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, limita-se a demonstrar o pagamento ou a justificar a impossibilidade na sua não realização, não se podendo valer do binômio necessidade e possibilidade, próprio da ação revisional, como justificativa para afastar a medida coercitiva. A finalidade imposta pelo legislador à segregação civil decorrente de dívida alimentar não se harmoniza com a prisão domiciliar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002663-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE MEDIDA COERCITIVA A SER CUMPRIDA EM DOMICÍLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A defesa do executado, na ação de execução de alimentos processada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, limita-se a demonstrar o pagamento ou a justificar a impossibilidade na sua não realização, não se podendo valer do binômio necessidade e possibilidade, próprio da ação revisional, como justificativa para afastar a medida coercitiva. A finalidade imposta pelo legislador à segregação civil decorrente de dívida alimentar não se harmoniza com a prisão domiciliar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002663-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Capital
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