TJSC 2014.002675-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA, APRECIADA A PERTINÊNCIA DA INTERVENÇÃO, UMA VEZ ADMITIDA, PROCESSAR A DEMANDA. SÚMULA 150 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Ocorrendo o pedido de intervenção por empresa pública, tal como a Caixa Econômica Federal, é da Justiça Federal a competência para decidir se há ou não interesse do referido ente na demanda em curso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002675-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA, APRECIADA A PERTINÊNCIA DA INTERVENÇÃO, UMA VEZ ADMITIDA, PROCESSAR A DEMANDA. SÚMULA 150 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Ocorrendo o pedido de intervenção por empresa pública, tal como a Caixa Econômica Federal, é da Justiça Federal a competência para decidir se há ou não interesse do referido ente na demanda em curso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002675-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão