TJSC 2014.002704-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR DEFERIDA. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR CONJUGAL. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM EVIDENCIADA. PRECAUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. "O mero aforamento, pela mulher, de cautelar de separação de corpos com expresso pedido de afastamento do marido da habitação comum, revela, por si só, a insuportabilidade da continuidade da vida a dois, tornando desnecessária a colação de qualquer outra prova para a concessão da medida". (Ag. Inst. n. 2012.063817-4, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 8.3.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002704-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR DEFERIDA. AFASTAMENTO DO CÔNJUGE VARÃO DO LAR CONJUGAL. INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM EVIDENCIADA. PRECAUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. "O mero aforamento, pela mulher, de cautelar de separação de corpos com expresso pedido de afastamento do marido da habitação comum, revela, por si só, a insuportabilidade da continuidade da vida a dois, tornando desnecessária a colação de qualquer outra prova para a concessão da medida". (Ag. Inst. n. 2012.063817-4, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 8.3.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002704-7, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Margani de Mello
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital - Norte da Ilha
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