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Jurisprudência


TJSC 2014.002731-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO ORIGINÁRIO EXISTENTE NOS AUTOS. IMPRESTABILIDADE DA RADIOGRAFIA. DIVIDENDOS E VALOR DA AÇÃO COMPUTADOS CORRETAMENTE. TELEFONIA CELULAR CABÍVEL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002731-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Balneário Camboriú
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