TJSC 2014.002747-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação procedente. Demanda extinta. Insurgência da acionista. Liquidação desnecessária. Equívoco da sentença indemonstrado. Honorários advocatícios devidos. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002747-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Impugnação procedente. Demanda extinta. Insurgência da acionista. Liquidação desnecessária. Equívoco da sentença indemonstrado. Honorários advocatícios devidos. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002747-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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