TJSC 2014.002857-5 (Acórdão)
Administrativo. Apelação Cível. Pensão por morte. Filho maior de 21 anos. Alegação de invalidez. Ausência de comprovação. Perícia médica que concluiu pela capacidade laboral. Sentença de improcedência mantida. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Se a perícia judicial atesta que o apelante não apresenta doença incapacitante ou deficiência física ou mental, não faz jus ao pagamento da pensão por morte prevista na Lei Complementar Estadual n. 129/94, se já completou 24 anos de idade, porque não se constata incapacidade ou redução da capacidade laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004354-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002857-5, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Ementa
Administrativo. Apelação Cível. Pensão por morte. Filho maior de 21 anos. Alegação de invalidez. Ausência de comprovação. Perícia médica que concluiu pela capacidade laboral. Sentença de improcedência mantida. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Se a perícia judicial atesta que o apelante não apresenta doença incapacitante ou deficiência física ou mental, não faz jus ao pagamento da pensão por morte prevista na Lei Complementar Estadual n. 129/94, se já completou 24 anos de idade, porque não se constata incapacidade ou redução da capacidade laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004354-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002857-5, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Ibirama
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