TJSC 2014.002868-5 (Acórdão)
Apelação cível. Indenização por danos morais por alteração no horário de vôo sem comunicação ao cliente. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Quantum indenizatório mantido. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios majorados. Recurso dos Autores parcialmente provido. Recurso da Ré desprovido. A responsabilidade do transportador aéreo, por alteração no horário do vôo sem comunicação ao passageiro, é de cunho legal, independente de culpa ou dolo da empresa. Significa que, mesmo diante de imprevisão (defeito ou quebra da aeronave), milita em favor do passageiro a presunção de culpa da empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002868-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Indenização por danos morais por alteração no horário de vôo sem comunicação ao cliente. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Inexistência de excludente de causalidade. Problemas com a prestação dos serviços. Indenização devida. Quantum indenizatório mantido. Juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios majorados. Recurso dos Autores parcialmente provido. Recurso da Ré desprovido. A responsabilidade do transportador aéreo, por alteração no horário do vôo sem comunicação ao passageiro, é de cunho legal, independente de culpa ou dolo da empresa. Significa que, mesmo diante de imprevisão (defeito ou quebra da aeronave), milita em favor do passageiro a presunção de culpa da empresa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002868-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão