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Jurisprudência


TJSC 2014.002897-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBERTURA SECURITÁRIA. RECUSA INDENIZATÓRIA. VEÍCULO CONDUZIDO POR FUNCIONÁRIO EM ESTADO ÉBRIO. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO. ESCUSA INIMPUTÁVEL AO SEGURADO. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado (STJ, AgRg no REsp n. 1404981/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 10-12-2013, DJe 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002897-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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