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Jurisprudência


TJSC 2014.002904-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÓBICE À OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM. VERBA FIXADA DENTRO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. DEMANDA SEMELHANTE AJUIZADA PELA VIRAGO. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará proporcional. - O êxito em demanda semelhante ajuizada pela cônjuge do autor enseja moderação na fixação da verba indenizatória, a fim de evitar enriquecimento indevido do casal. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002904-1, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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