TJSC 2014.002930-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA QUE DISPENSOU A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E JULGOU, DE PLANO, A AÇÃO, COM BASE EM LAUDO UNILATERAL ACOSTADO PELA MUNICIPALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAR DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Somente a prova pericial pode definir se a atividade exercida pelo autor é realmente insalubre, uma vez que o laudo acostado pelo ente público foi produzido unilateralmente. Daí a impossibilidade do julgamento antecipado da lide e, por conseguinte, a ocorrência do cerceamento de defesa. Diante disso, a anulação do processo, a partir da sentença, inclusive, é medida de rigor. Via de consequência, devolve-se os autos à origem para o seu regular processamento. Provimento dos Embargos". (TJSC - Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.056439-5, de Xaxim, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 15.12.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002930-2, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA QUE DISPENSOU A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA E JULGOU, DE PLANO, A AÇÃO, COM BASE EM LAUDO UNILATERAL ACOSTADO PELA MUNICIPALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAR DIREITO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANULAÇÃO DO FEITO A PARTIR DA SENTENÇA, INCLUSIVE. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "Somente a prova pericial pode definir se a atividade exercida pelo autor é realmente insalubre, uma vez que o laudo acostado pelo ente público foi produzido unilateralmente. Daí a impossibilidade do julgamento antecipado da lide e, por conseguinte, a ocorrência do cerceamento de defesa. Diante disso, a anulação do processo, a partir da sentença, inclusive, é medida de rigor. Via de consequência, devolve-se os autos à origem para o seu regular processamento. Provimento dos Embargos". (TJSC - Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.056439-5, de Xaxim, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 15.12.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002930-2, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São Bento do Sul
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