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Jurisprudência


TJSC 2014.002991-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. LESÕES MÚLTIPLAS - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO QUADRIL DIREITO EM GRAU LEVE - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO QUADRIL ESQUERDO EM GRAU LEVE - LESÃO EM ESTRUTURA PÉLVICA EM GRAU MÉDIO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - 2. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO NO PAGAMENTO PARCIAL - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA EM PARTE RETIFICADA. Perda completa da mobilidade de quadril direito e quadril esquerdo, com repercussão leve, devem ser indenizadas no percentual de 12,50% cada e a lesão em estrutura pélvica, com repercussão média, em 50% do limite legal máximo indenizatório segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002991-7, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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