TJSC 2014.002998-6 (Acórdão)
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA INCONTROVERSA. MERA TOLERÂNCIA NA COBRANÇA DO DÉBITO PELO CREDOR QUE NÃO CONFIGURA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO DOS FIADORES QUE PERDURA ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM A ENTREGA DAS CHAVES AO LOCADOR. Não configura moratória a mera tolerância do locador em receber os alugueres em atraso uma vez que não houve substituição da relação jurídica com a alteração do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Logo, a obrigação do fiador subsiste até a efetiva desocupação do imóvel, com a efetiva entrega das chaves ao locador, conforme consta no contrato firmado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002998-6, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Ementa
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. INADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA INCONTROVERSA. MERA TOLERÂNCIA NA COBRANÇA DO DÉBITO PELO CREDOR QUE NÃO CONFIGURA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO DOS FIADORES QUE PERDURA ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM A ENTREGA DAS CHAVES AO LOCADOR. Não configura moratória a mera tolerância do locador em receber os alugueres em atraso uma vez que não houve substituição da relação jurídica com a alteração do devedor, do credor ou do objeto da prestação. Logo, a obrigação do fiador subsiste até a efetiva desocupação do imóvel, com a efetiva entrega das chaves ao locador, conforme consta no contrato firmado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002998-6, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Lages
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