TJSC 2014.003050-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - TARIFA ADMINISTRATIVA CUJA DENOMINAÇÃO E ORIGEM NÃO FORAM ESPECIFICADAS NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - AFRONTA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CORREÇÃO DO PERCENTUAL DA TAXA MÉDIA CONSTANTE NA SETENÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CASSADA - REVISÃO CONTRATUAL OPERADA NOS EMBARGOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE FULMINAR A FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA COM A ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da origem e do serviço correspondente à tarifa administrativa cobrada, mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Não retira a liquidez do título, possível julgamento de ação revisional do contrato originário, demandando-se, apenas, adequação da execução ao montante apurado na ação revisional (STJ, REsp n. 593.220, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 07.12.2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003050-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - TARIFA ADMINISTRATIVA CUJA DENOMINAÇÃO E ORIGEM NÃO FORAM ESPECIFICADAS NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - AFRONTA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - CORREÇÃO DO PERCENTUAL DA TAXA MÉDIA CONSTANTE NA SETENÇA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CASSADA - REVISÃO CONTRATUAL OPERADA NOS EMBARGOS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE FULMINAR A FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA COM A ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. II - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da origem e do serviço correspondente à tarifa administrativa cobrada, mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. III - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. IV - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Não retira a liquidez do título, possível julgamento de ação revisional do contrato originário, demandando-se, apenas, adequação da execução ao montante apurado na ação revisional (STJ, REsp n. 593.220, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 07.12.2004). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003050-1, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Itapiranga
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