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Jurisprudência


TJSC 2014.003062-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APONTADO ERRO MÉDICO. ALEGADAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO PACTUADA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR DE NATUREZA ABSOLUTA. DISPOSIÇÃO EM DESACORDO COM O SISTEMA DE PROTEÇÃO DO HIPOSSUFICIENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA (CDC, ARTS. 6, VIII E X, 54, XV, E 101, I). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003062-8, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).

Data do Julgamento : 27/04/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Luiz Cesar Schweitzer
Comarca : Coronel Freitas
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