TJSC 2014.003117-0 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SEGURADO ESPECIAL. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR DIREITO. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/1997). ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: JUNTADA DO LAUDO. NÃO-ALTERAÇÃO PARA A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POR FALTA DE APELO DO AUTOR, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar da juntada do laudo pericial (não alteração para a data do requerimento administrativo por falta de apelo do autor), incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência, além do pagamento de metade do valor das custas processuais (LCE n. 156/97 com a redação da LCE n. 161/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003117-0, de Içara, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SEGURADO ESPECIAL. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR DIREITO. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/1997). ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: JUNTADA DO LAUDO. NÃO-ALTERAÇÃO PARA A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POR FALTA DE APELO DO AUTOR, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar da juntada do laudo pericial (não alteração para a data do requerimento administrativo por falta de apelo do autor), incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência, além do pagamento de metade do valor das custas processuais (LCE n. 156/97 com a redação da LCE n. 161/97). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003117-0, de Içara, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Içara
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