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Jurisprudência


TJSC 2014.003135-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de empréstimo. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Pleito de tutela antecipada indeferido pelo magistrado a quo. Pedido de revogação do decisum, nesse ponto. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido, nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, em razão da ausência de exibição da avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Capitalização mensal de juros e comissão de permanência. Inviabilidade de cobrança, diante da falta de juntada do pacto. Eventuais exigências vedadas. Análise da cumulação do encargo atinente ao período de impontualidade com juros de mora prejudicada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Honorários advocatícios. Redução do quantum arbitrado pelo julgador singular que se mostra adequada. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Reclamo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003135-2, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Caçador
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