TJSC 2014.003147-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. APELO DA PARTE AUTORA. INVALIDEZ NÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pagamento do benefício securitário relativo ao DPVAT depende de prova de que o acidente automobilístico tenha imposto à vítima alguma espécie de incapacidade, ônus que a lei adjetiva distribui ao autor, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, ausente a prova de que se trata, a pretensão indenizatória está fadada ao insucesso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003147-9, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. APELO DA PARTE AUTORA. INVALIDEZ NÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pagamento do benefício securitário relativo ao DPVAT depende de prova de que o acidente automobilístico tenha imposto à vítima alguma espécie de incapacidade, ônus que a lei adjetiva distribui ao autor, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, ausente a prova de que se trata, a pretensão indenizatória está fadada ao insucesso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003147-9, de São Bento do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São Bento do Sul
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