TJSC 2014.003208-6 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA QUALIFICADA (CP, ART. 140, § 3º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS SOBRE A PRÁTICA DO CRIME. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ALIADO AO FATO DE QUE A VÍTIMA SEQUER É NEGRA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática do crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente. - O fato de a vítima sequer ser negra, muito embora possua o apelido "professor negão", permite debater acerca da tipicidade da conduta do agente, ante o elemento subjetivo específico previsto no crime de injúria qualificada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003208-6, de Modelo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A HONRA. INJÚRIA QUALIFICADA (CP, ART. 140, § 3º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS SOBRE A PRÁTICA DO CRIME. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ALIADO AO FATO DE QUE A VÍTIMA SEQUER É NEGRA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática do crime previsto no art. 140, § 3º, do Código Penal, importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente. - O fato de a vítima sequer ser negra, muito embora possua o apelido "professor negão", permite debater acerca da tipicidade da conduta do agente, ante o elemento subjetivo específico previsto no crime de injúria qualificada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003208-6, de Modelo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Wagner Luis Böing
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Modelo
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