TJSC 2014.003215-8 (Acórdão)
APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDO "CORTE" NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO (ART. 37, § 6º, CF). DANO MORAL EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indevida interrupção no fornecimento de energia elétrica tipifica ilícito gerador de dano moral, dada a essencialidade do serviço, devendo a indenização correspondente, que deflui da responsabilidade objetiva firmada pelo art. 37, § 6º da Constituição da República, assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, expressando valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003215-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDO "CORTE" NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO (ART. 37, § 6º, CF). DANO MORAL EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indevida interrupção no fornecimento de energia elétrica tipifica ilícito gerador de dano moral, dada a essencialidade do serviço, devendo a indenização correspondente, que deflui da responsabilidade objetiva firmada pelo art. 37, § 6º da Constituição da República, assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, expressando valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua minoração. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003215-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capivari de Baixo
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