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Jurisprudência


TJSC 2014.003235-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE ALVARÁ. OPTOMETRIA. ATIVIDADE QUE SE ENCONTRA DENTRO DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO. DIPLOMA DE BACHAREL RECONHECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. VEDAÇÃO QUANTO AOS ATOS PRIVATIVOS DOS OFTALMOLOGISTAS. PRECEDENTE NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "1. Afronta o princípio da razoabilidade a restrição ao exercício da optometria com embasamento nos ultrapassados Decretos ns. 20.931/32 e 24.492/34, já que, a toda evidência, a ratio legis desses diplomas não mais se afeiçoa à realidade da vida moderna. 2. Se existe curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilita profissionais para o exercício das atividades de optometria, não tem sentido impedir que aqueles que colam grau e providenciam o registro no respectivo órgão fiscalizador exerçam em toda a sua plenitude a profissão que escolheram. O exercício profissional da optometria, no entanto, deverá se restringir àquelas atividades facultadas pelas normas de regência, sendo vedado, em absoluto, as práticas privativas do médico oftalmologista." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.030031-7/0001.00, de São José, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11.03.2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.003235-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Presidente Getúlio
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