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Jurisprudência


TJSC 2014.003243-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TEMPO DE SERVIÇO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENDIDA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO REFERENTE AOS PERÍODOS EM QUE CONTRIBUIU PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO REGIME GERAL. POSSIBILIDADE. "Comprovado o recolhimento de contribuição previdenciária e o exercício de atividade laborativa, o servidor têm direito à averbação para fins de efeito da aposentadoria, pois "é pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que normas locais não podem condicionar o direito à contagem recíproca do tempo de serviço prestado em regimes jurídicos diferentes para efeito de aposentadoria, conforme assegurado no art. 201, § 9º, da CF/88" (STF, AI n. 386496/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26-4-11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM R$ 2.000,00. VALOR QUE SE AFIGURA EXCESSIVO. REDUÇÃO. Na hipótese dos autos, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se demasiado gravoso, por se tratar de matéria de direito, com julgamento antecipado da lide, de sorte que se mostra justo e adequado reduzi-lo para R$ 1.000,00 (um mil reais), pois, assim, remunera-se condignamente o profissional do direito, sem onerar excessivamente a ré. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESACERTO DO DECISUM. APLICAÇÃO DOS ART. 33, CAPUT, E ART. 35, "H", DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997. ISENÇÃO. O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, na qualidade de autarquia estadual, está isento do pagamento das custas processuais, a teor do disposto nos art. 33, caput, e 35, "h" da LC 156/97, com as alterações promovidas pela LC n. 524/2010. RECURSO PROVIDO EM PARTE. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003243-3, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Caçador
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