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Jurisprudência


TJSC 2014.003250-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - PENHORA DE IMÓVEL DOS AUTORES LEVADO À HASTA PÚBLICA - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU - INCONFORMISMO DOS AUTORES - 1. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIA - RÉUS QUE LEVAM À HASTA PÚBLICA IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIROS - DANO PRESUMIDO - MÁ-FÉ DA SEGUNDA REQUERIDA E NEGLIGÊNCIA DO BANCO RÉU - ACOLHIMENTO - QUANTUM MAJORADO - 2. RESSARCIMENTO HONORÁRIOS CONTRATUAIS - PERDAS E DANOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. São presumidos os danos morais de proprietário que teve indevidamente penhorado imóvel por débito que não contraiu. A fixação do quantum indenizatório deve pautar-se por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo a atender o caráter pedagógico da indenização. 2. Honorários advocatícios contratuais não podem ser ressarcidos em ação indenizatória, pois abrangidos pelos ônus de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003250-5, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
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