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Jurisprudência


TJSC 2014.003260-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA READAPTADA POR MOTIVOS DE SAÚDE. DIREITO AO PERCEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DOCÊNCIA NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. DECESSO REMUNERATÓRIO VEDADO. LEIS MUNICIPAIS N. 1.069/1991 E N. 2.288/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "Garantido pela lei que o membro do magistério público em readaptação por motivo de saúde não pode sofrer decesso remuneratório, não é possível a perda ou a redução do percentual da gratificação de docência que lhe é devida". (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.076501-3, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Júlio César Knoll, 4ª Câm. Dir. Pub., j. 19/02/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003260-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Balneário Camboriú
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