TJSC 2014.003273-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 155, § 4°, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL), POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. VALOR DOS BENS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. FORMA QUALIFICADA DO DELITO QUE TAMBÉM IMPEDE A APLICAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. ALEGADA ANEMIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO, AMPARADA POR OUTROS ELEMENTOS, QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, INARREDÁVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES. PROVA ORAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE O AGENTE INGRESSOU NOS IMÓVEIS ESPOLIADOS MEDIANTE O ARROMBAMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS DESACOMPANHADO DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA A AMPARÁ-LO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. Assim, constatado o considerável valor dos objetos subtraídos, e tendo sido cometido o ilícito em sua forma qualificada, impossível se reputar mínima a lesividade da conduta perpetrada pelo réu, o que desautoriza a aplicação do mencionado princípio ao caso. 2. Se a materialidade e a autoria delitivas restam plenamente demonstradas pelos elementos de prova constantes do caderno processual, revela-se correta a decisão condenatória e, via de consequência, impossível a absolvição do acusado por ausência de provas. 3. Quando cabalmente comprovado, através da prova oral, o cometimento do delito de furto mediante rompimento de obstáculo, inviável o afastamento da qualificadora prevista no art. 155, § 4°, inciso I, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003273-2, de Itapoá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 155, § 4°, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL), POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. VALOR DOS BENS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. FORMA QUALIFICADA DO DELITO QUE TAMBÉM IMPEDE A APLICAÇÃO DO ALUDIDO PRINCÍPIO. ALEGADA ANEMIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS CABALMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO, AMPARADA POR OUTROS ELEMENTOS, QUE AUTORIZA A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 155, § 4°, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL, INARREDÁVEL. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES. PROVA ORAL CONCLUSIVA NO SENTIDO DE QUE O AGENTE INGRESSOU NOS IMÓVEIS ESPOLIADOS MEDIANTE O ARROMBAMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS DESACOMPANHADO DE ARGUMENTAÇÃO CONCRETA A AMPARÁ-LO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância ou bagatela, sabe-se, repousa na ideia de que não pode haver crime sem ofensa jurídica - nullum crimen sine iniuria -, e deve ser invocado quando verificada a inexpressividade de uma determinada lesão a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento legal. Assim, constatado o considerável valor dos objetos subtraídos, e tendo sido cometido o ilícito em sua forma qualificada, impossível se reputar mínima a lesividade da conduta perpetrada pelo réu, o que desautoriza a aplicação do mencionado princípio ao caso. 2. Se a materialidade e a autoria delitivas restam plenamente demonstradas pelos elementos de prova constantes do caderno processual, revela-se correta a decisão condenatória e, via de consequência, impossível a absolvição do acusado por ausência de provas. 3. Quando cabalmente comprovado, através da prova oral, o cometimento do delito de furto mediante rompimento de obstáculo, inviável o afastamento da qualificadora prevista no art. 155, § 4°, inciso I, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003273-2, de Itapoá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
José Aranha Pacheco
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Itapoá
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