TJSC 2014.003302-6 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DEMISSÃO POR ABANDONO DO CARGO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADES AFASTADAS - FORMALISMO MODERADO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADOS - LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DA PENALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que o Poder Judiciário possa eventualmente rever os motivos e a motivação do ato administrativo disciplinar, não cabe a declaração de nulidade dele, se a demissão de servidor público por infração disciplinar foi apurada em processo administrativo regular que se revestiu de legalidade por ter observado todas as formalidades, eis que garantido ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com ato plenamente fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, pois, qualquer excesso de poder ou ilegalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003302-6, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DEMISSÃO POR ABANDONO DO CARGO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADES AFASTADAS - FORMALISMO MODERADO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADOS - LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DA PENALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que o Poder Judiciário possa eventualmente rever os motivos e a motivação do ato administrativo disciplinar, não cabe a declaração de nulidade dele, se a demissão de servidor público por infração disciplinar foi apurada em processo administrativo regular que se revestiu de legalidade por ter observado todas as formalidades, eis que garantido ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com ato plenamente fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, pois, qualquer excesso de poder ou ilegalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003302-6, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Mônani Menine Pereira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Porto Belo
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