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Jurisprudência


TJSC 2014.003348-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO DE AVALISTA. TÍTULO PRESCRITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Prescrito o título ensejador da restrição, evidencia-se o dever de compensar. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação." (TJSC, AC n. 2011.089155-3, rel. o signatário, j. em 01/12/2011). (2) "DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração." (TJSC, AC n. 2011.013641-9, rel. o signatário, j. em 01/08/2013). (3) "HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado." (TJSC, AC n. 2012.008421-6, rel. o signatário, j. em 08/03/2012). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003348-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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