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Jurisprudência


TJSC 2014.003350-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.003350-7, de Correia Pinto, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Correia Pinto
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