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Jurisprudência


TJSC 2014.003360-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, §1º DO CPC. APELAÇÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO INTERSTÍCIO RECURSAL. AUSÊNCIA RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418 DO STJ. "1 Interposto recurso de apelação cível na pendência de julgamento de embargos de declaração, deve o insurgente proceder a sua posterior ratificação, pena de não conhecimento do reclamo manejado prematuramente. (...)" (Apelação Cível n. 2013.030516-8, de Curitibanos, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 6.2.2014) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.003360-0, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Blumenau
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