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Jurisprudência


TJSC 2014.003436-5 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Poderá o relator negar "seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (CPC, art. 557, caput). Poderá, ainda, "dar provimento ao recurso" se a "decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (§ 1º-A). Da decisão cabe agravo (§ 1º), cumprindo ao agravante demonstrar que não se encontram presentes os pressupostos que autorizam o relator a prover o recurso ou a lhe negar seguimento. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.003436-5, de Ibirama, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Ibirama
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