TJSC 2014.003448-2 (Acórdão)
MONITÓRIA. Cheques prescritos. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência da devedora. Justiça gratuita. Necessidade evidenciada. Desacordo comercial. Entrega de produtos avariados. Defeito no transporte da carga. Prova. Falta. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Honorários advocatícios. Arbitramento. Apelo parcialmente provido. A sentença reconheceu o pagamento parcial e rateou as custas entre as partes, mas arbitrou honorários apenas ao procurador da credora, de sorte que necessário remunerar, também, o advogado da parte adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003448-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Ementa
MONITÓRIA. Cheques prescritos. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência da devedora. Justiça gratuita. Necessidade evidenciada. Desacordo comercial. Entrega de produtos avariados. Defeito no transporte da carga. Prova. Falta. Fundamentos da decisão. Equívoco indemonstrado. Honorários advocatícios. Arbitramento. Apelo parcialmente provido. A sentença reconheceu o pagamento parcial e rateou as custas entre as partes, mas arbitrou honorários apenas ao procurador da credora, de sorte que necessário remunerar, também, o advogado da parte adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003448-2, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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