TJSC 2014.003452-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONVENÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ABSOLUTO. NULIDADE SE HOUVER PREJUÍZO ÀS PARTES. "O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto. Se não ficar caracterizado prejuízo às partes, sobretudo no tocante aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não é viável reconhecer-se a nulidade do decisum apenas por ter sido prolatado por julgador diverso do que presidiu a instrução do feito" (STJ, REsp. n. 1.441.749/BA, Quarta Turma, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 9-4-2014). UTILIZAÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA PARA VIABILIZAR ATIVIDADE PRODUTIVA. RELAÇÃO EMINENTEMENTE COMERCIAL. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Não há relação de consumo quando a sociedade empresária adquire produto para viabilizar a sua própria atividade produtiva. DÉBITO DEMONSTRADO. NOTA FISCAL TRAZIDA AOS AUTOS JUNTAMENTE COM A INFORMAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Comprovada a relação entre as empresas litigantes com a juntada da nota fiscal e a comprovação da efetiva entrega das mercadorias, é inconteste a existência do débito representado pelos expedientes aludidos, os quais não foram desconstituídos pela parte devedora, ônus que lhe incumbia de acordo com o art. 333, I, do CPC. VÍCIO FORMAL DO PROTESTO. DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA. DANO MORAL INEXISTENTE Apesar de reconhecida a irregularidade no protesto, por invalidade no procedimento, a dívida contraída persiste, não sendo a mera ocorrência de irregularidade formal no protesto dê ensejo à indenização por abalo moral. RECONVENÇÃO COM PLEITO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO INADIMPLIDO. CONDENAÇÃO. Com a declaração de existência de negócio jurídico reconhecido na ação principal, que ficou inadimplido, decorrência lógica é o reconhecimento do direito de cobrança em ação reconvencional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003452-3, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E RECONVENÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ABSOLUTO. NULIDADE SE HOUVER PREJUÍZO ÀS PARTES. "O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto. Se não ficar caracterizado prejuízo às partes, sobretudo no tocante aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não é viável reconhecer-se a nulidade do decisum apenas por ter sido prolatado por julgador diverso do que presidiu a instrução do feito" (STJ, REsp. n. 1.441.749/BA, Quarta Turma, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 9-4-2014). UTILIZAÇÃO DE MERCADORIA ADQUIRIDA PARA VIABILIZAR ATIVIDADE PRODUTIVA. RELAÇÃO EMINENTEMENTE COMERCIAL. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Não há relação de consumo quando a sociedade empresária adquire produto para viabilizar a sua própria atividade produtiva. DÉBITO DEMONSTRADO. NOTA FISCAL TRAZIDA AOS AUTOS JUNTAMENTE COM A INFORMAÇÃO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Comprovada a relação entre as empresas litigantes com a juntada da nota fiscal e a comprovação da efetiva entrega das mercadorias, é inconteste a existência do débito representado pelos expedientes aludidos, os quais não foram desconstituídos pela parte devedora, ônus que lhe incumbia de acordo com o art. 333, I, do CPC. VÍCIO FORMAL DO PROTESTO. DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA. DANO MORAL INEXISTENTE Apesar de reconhecida a irregularidade no protesto, por invalidade no procedimento, a dívida contraída persiste, não sendo a mera ocorrência de irregularidade formal no protesto dê ensejo à indenização por abalo moral. RECONVENÇÃO COM PLEITO DE COBRANÇA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO INADIMPLIDO. CONDENAÇÃO. Com a declaração de existência de negócio jurídico reconhecido na ação principal, que ficou inadimplido, decorrência lógica é o reconhecimento do direito de cobrança em ação reconvencional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003452-3, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Timbó
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