TJSC 2014.003499-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DENEGAÇÃO EM ATENÇÃO AO CONTEXTO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003499-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA E AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS DA VÍTIMA E DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DENEGAÇÃO EM ATENÇÃO AO CONTEXTO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.003499-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Abelardo Luz
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